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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 30/03/2019
1 -O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., abreviadamente designado por ICNF, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
2 -O ICNF, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

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Versão 1

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