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Artigo 29.ºRespostas por meios eletrónicos e via postal sem franquia

Versão 2Vigente desde: 13/05/2014
Quando for necessário recolher informação que dispense a presença do utente pode ser-lhe enviado documento pedindo o preenchimento de formulário para reenvio por meios eletrónicos ou por carta ou postal de resposta sem franquia, devidamente autorizada.

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2014

Original

Versão 1

Em vigor de 22/04/1999 a 12/05/2014

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