Quando for necessário recolher informação que dispense a presença do utente pode ser-lhe enviado documento pedindo o preenchimento de formulário para reenvio por meios eletrónicos ou por carta ou postal de resposta sem franquia, devidamente autorizada.
Artigo 29.º — Respostas por meios eletrónicos e via postal sem franquia
Versão 2Vigente desde: 13/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2014
Original