1 -Nos atestados comprovativos de saúde e de doença está abolido o reconhecimento notarial da assinatura do médico.
2 -A certificação da saúde ou da doença, para quaisquer efeitos legalmente exigíveis, designadamente para a justificação de faltas por motivo de doença ou estado comprovativo de saúde, é lavrada em papel com o timbre do médico ou entidade responsável.