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Artigo 36.ºElogios e sugestões dos utentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/05/2014
1 -A audição dos utentes, com vista a aferir a qualidade dos serviços públicos, concretiza-se através de:
a)Elogios e opiniões, por meio das quais se pretende conhecer o que o utente pensa do modo como é atendido e da qualidade, adequação, tempo de espera e custo do serviço que lhe é prestado pela Administração;
b)Sugestões, através das quais se pretende que o utente faça propostas concretas de melhoria a introduzir no funcionamento dos serviços públicos;
c)Outros contributos escritos para a modernização administrativa, por meio dos quais o utente possa manifestar o seu desacordo ou a sua divergência em relação à forma como foi atendido, como lhe foi prestado determinado serviço ou ainda como a lei ou regulamento lhe impõe formalidades desnecessárias.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -Os serviços e organismos devem, sempre que possível, dar acolhimento às sugestões e opiniões emitidas pelos utentes, no sentido de melhorar a sua gestão e funcionamento ou, quando caso disso, sugerir medidas legislativas adequadas a simplificar procedimentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2014

Decreto-Lei n.º 73/2014 - 1.ª Série(13/05/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/04/1999 a 12/05/2014

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