Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.ºNorma revogatória

Vigente desde: 13/05/2014
São revogados os seguintes diplomas:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/87, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 149/87, de 30 de Março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/87, de 29 de Maio;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/87, de 8 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/87, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 48/88, de 17 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/88, de 2 de Maio;
Decreto-Lei n.º 217/88, de 17 de Junho;
Despacho do Primeiro-Ministro n.º 1/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 19/89, de 19 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 112/90, de 2 de Abril;
Decreto-Lei n.º 383/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 129/91, de 2 de Abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2014