Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/06/2003.
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O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares.