Artigo 7.º
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Redação registada como em vigor em 28/06/2003.
Esta redação foi substituída em 23/06/2015. Ver a versão consolidada
A rotulagem, apresentação e publicidade dos suplementos alimentares não pode incluir menções que:
a) Atribuam aos mesmos propriedades profilácticas, de tratamento ou curativas de doenças humanas, nem fazer referência a essas propriedades;
b) Declarem expressa ou implicitamente que um regime alimentar equilibrado e variado não constitui uma fonte suficiente de nutrimentos em geral.