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Artigo 123.ºRelação das disposições legais referentes à construção

Vigente desde: 09/09/2014
Até à codificação das normas técnicas de construção, compete aos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projetos de obras e sua execução, devendo essa relação constar dos sítios na Internet dos ministérios em causa.

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Em vigor desde 09/09/2014