Saltar para o conteúdo principal
Artigo 128.º
— Regime transitório
Vigente desde: 09/09/2014
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2014
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 127
Regiões Autónomas
Seguinte · Artigo 129
Revogações
Índice