Saltar para o conteúdo principal
Artigo 36.º-A
— Acto administrativo
Vigente desde: 09/09/2014
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2014
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 36
Rejeição da comunicação prévia
Seguinte · Artigo 37
Operações urbanísticas cujo projecto carece de aprovação da administração central
Índice