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Artigo 39.ºDispensa de autorização prévia de localização

Vigente desde: 09/09/2014
Sempre que as obras se situem em área que nos termos de plano de urbanização, plano de pormenor ou licença ou comunicação prévia de loteamento em vigor esteja expressamente afeta ao uso proposto, é dispensada a autorização prévia de localização que, nos termos da lei, devesse ser emitida por parte de órgãos da administração central, sem prejuízo das demais autorizações ou aprovações exigidas por lei relativas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2014