Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºLocalização

Vigente desde: 09/09/2014
As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2014