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Artigo 46.ºGestão das infraestruturas e dos espaços verdes e de utilização coletiva

Vigente desde: 09/09/2014
1 -A gestão das infraestruturas e dos espaços verdes e de utilização coletiva pode ser confiada a moradores ou a grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas, mediante a celebração com o município de acordos de cooperação ou de contratos de concessão do domínio municipal.
2 -Os acordos de cooperação podem incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspetos:
a)Limpeza e higiene;
b)Conservação de espaços verdes existentes;
c)Manutenção dos equipamentos de recreio e lazer;
d)Vigilância da área, por forma a evitar a sua degradação.
3 -Os contratos de concessão devem ser celebrados sempre que se pretenda realizar investimentos em equipamentos de utilização coletiva ou em instalações fixas e não desmontáveis em espaços verdes, ou a manutenção de infraestruturas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2014