Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição da maioria dos proprietários dos lotes constantes da comunicação.
Artigo 48.º-A — Alterações à operação de loteamento objeto de comunicação prévia
Vigente desde: 09/09/2014
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Em vigor desde 09/09/2014