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Artigo 61.ºIdentificação do diretor de obra

Vigente desde: 09/09/2014
O titular da licença de construção e apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos externos a identificação do diretor de obra.

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Em vigor desde 09/09/2014