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Artigo 80.º-AInformação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos

Vigente desde: 09/09/2014
1 -Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
2 -A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exata dos projetos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2014