1 - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
1 - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
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Em vigor desde 09/09/2014