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Artigo 17.º(Composição e percentagem de disponibilidades de caixa)

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
As responsabilidades das caixas económicas representadas por depósitos à ordem, com pré-aviso ou a prazo devem estar cobertas por disponibilidades de caixa, com a composição e nas percentagens que estiverem estabelecidas para os bancos comerciais.

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2015