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Artigo 10.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 16/09/2015
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do disposto no número seguinte.
2 -O artigo 5.º entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.

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Em vigor desde 16/09/2015