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Artigo 50.ºÂmbito

Vigente desde: 12/09/2014
1 -A monitorização e avaliação da aplicação do Portugal 2020 são feitas através de uma abordagem global que conjuga as avaliações de PO, de domínio temático e de territorialização das intervenções e inclui todos os FEEI.
2 -Compete à Agência, I.P., exercer as competências de monitorização e avaliação do Portugal 2020 e elaborar os respetivos relatórios anuais.

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Em vigor desde 12/09/2014