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Artigo 16.ºObjetos que revertem a favor da Polícia Judiciária

Vigente desde: 13/09/2019
Os objetos apreendidos pela PJ que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado são-lhe afetos, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de janeiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019