Os objetos apreendidos pela PJ que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado são-lhe afetos, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de janeiro.
Artigo 16.º — Objetos que revertem a favor da Polícia Judiciária
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019