Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºGabinete de Assessoria Jurídica

Vigente desde: 13/09/2019
Ao GAJ compete:
a) Prestar assessoria jurídica, apoio e acompanhamento dos processos administrativos, graciosos e contenciosos, incluindo os relativos aos acidentes em serviço;
b) Elaborar pareceres e informações de natureza técnica e jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo diretor nacional ou pelos diretores nacionais adjuntos; e
c) Preparar, em articulação com as estruturas envolvidas, a elaboração de diretivas, de instruções permanentes de serviço ou de regulamentos que forem determinados pelo diretor nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019