Histórico de versões
- Alterado
Artigo 5 — Competência em matéria de investigação criminal(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 31/01/2023
Decreto-Lei n.º 8/2023 - 1.ª Série (31/01/2023)
- Alterado
Artigo 5 — Competência em matéria de investigação criminal
Versão 1 · em vigor desde 13/09/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.