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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 5Competência em matéria de investigação criminal(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 31/01/2023

    Decreto-Lei n.º 8/2023 - 1.ª Série (31/01/2023)

  2. Alterado

    Artigo 5Competência em matéria de investigação criminal

    Versão 1 · em vigor desde 13/09/2019

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.