Os veículos ao serviço da PJ são considerados veículos especiais para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Artigo 81.º — Aquisição de veículos para serviço operacional
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019