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Artigo 12.º

RevogadoVigente desde: 14/06/1997
O presente diploma, com excepção do seu artigo 6.º, entra em vigor conjuntamente com a regulamentação prevista naquele artigo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/06/1997

Decreto-Lei n.º 119/97 - 1.ª Série(15/05/1997)