1 - Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
a) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
b) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração;
c) Submeter a despacho do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças ou dos transportes os assuntos que dele careçam, e, de modo geral, assegurar a relação com a tutela;
d) Exercer os poderes que o conselho de administração lhe delegar.
2 - Compete, em especial, ao presidente da comissão executiva, caso esta exista:
a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do conselho de administração relativamente à actividade da comissão executiva;
b) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação, da estratégia da empresa e dos deveres de colaboração perante o presidente do conselho de administração.