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Artigo 40.ºConvocatórias

Vigente desde: 05/07/2012
1 -O examinando é convocado para prestar cada uma das provas do exame de condução, pela escola de condução, quando for por ela proposto, ou pelo centro de exames, quando se encontrar em regime de autopropositura.
2 -O examinando deve comparecer no local e na hora que lhe forem designados.

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Vigente desde: 05/07/2012