- 1 -A prova prática da categoria AM tem a duração de 30 minutos, sendo prestada em circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
- 2 -A prova prática das categorias A1, A2 e A tem a duração mínima de 35 minutos distribuídos da seguinte forma:
- a)No máximo 5 minutos, dedicados à preparação e verificação técnica do veículo;
- b)No máximo 15 minutos, dedicados à parte das manobras a realizar em espaço especial designado para o efeito;
- c)No mínimo 25 minutos dedicados à circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
- 3 -A prova prática para as categorias B1, B e BE tem a duração mínima de 40 minutos, dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo.
- 4 -A prova prática para as restantes categorias tem a duração mínima de 60 minutos, dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo.
- 5 -A duração das provas, referidas nos números anteriores, não inclui o tempo dedicado à verificação dos documentos de identificação do candidato, do instrutor e do veículo, bem como o da divulgação dos resultados.
Artigo 51.º — Duração da prova
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/03/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2014
Decreto-Lei n.º 37/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)
Original