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Artigo 56.ºProva para a categoria BE

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2014
1 -No início da prova para a categoria BE, o candidato deve demonstrar conhecimento ou proceder à verificação, de forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.1 a 1.2.7 da secção IV da parte II do anexo VII, bem como obedecer aos procedimentos prévios constantes dos pontos 1.3 a 1.6 da referida secção.
2 -Durante a parte da prova destinada à circulação, o candidato deve executar as manobras previstas no n.º 4 do artigo anterior, e ainda:
a)Proceder à travagem de serviço;
b)Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;
c)Circular em marcha atrás contornando uma esquina à direita ou à esquerda mantendo a trajetória;
d)Reduzir a velocidade, com utilização da caixa de velocidades nos veículos de caixa manual;
e)Estacionar em segurança para simulação de operações de carga e descarga;
f)Atrelar e desatrelar o reboque/semirreboque ao veículo trator, iniciando-se a manobra com os veículos estacionados lado a lado.
3 -As manobras referidas no número anterior devem ser efetuadas em local que não interfira com o trânsito.
4 -O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, à prova prática específica prevista no n.º 3 do artigo 21.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/03/2014

Decreto-Lei n.º 37/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 13/03/2014

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