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Artigo 63.ºRegulamentação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/12/2020
1 -A formação e a certificação previstas no presente regulamento para as entidades que procedam à formação e avaliação de candidatos a carta de condução da categoria AM, entre os 14 e os 16 anos, devem ser articuladas com o Catálogo Nacional de Qualificações e o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional e dos transportes.
2 -A articulação prevista no número anterior é promovida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em articulação com o IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/12/2017 a 08/12/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 06/12/2017

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