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Artigo 4.ºExames de condução

Vigente desde: 05/07/2012
1 -Os exames para obtenção de títulos de condução são realizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), ou por entidades privadas devidamente autorizadas, nos termos da legislação aplicável.
2 -O exame de condução destinado à obtenção de licença de condução de ciclomotor e motociclo até 50 cm3 só pode ser solicitado no serviço competente do IMT, I. P.
3 -As provas de exame de condução são marcadas diretamente na plataforma informática do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2012