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Artigo 105.ºNorma revogatória

Vigente desde: 13/09/2019
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior:
a)Os artigos 69.º e 160.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produzem efeitos enquanto subsistir a categoria de agente motorista;
b)Os artigos 73.º a 76.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produzem efeitos enquanto subsistirem as respetivas carreiras;
c)O n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produz os seus efeitos nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 98.º
3 -As remissões feitas para as normas ora revogadas consideram se feitas, com as devidas adaptações, para o presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019