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Artigo 24.ºCompensação por invalidez ou morte

Vigente desde: 13/09/2019
Os trabalhadores das carreiras especiais beneficiam do regime de compensação especial por invalidez permanente ou morte, diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança, previsto no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.

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Em vigor desde 13/09/2019