1 - São requisitos gerais de recrutamento em qualquer carreira da PJ:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho ou cargo;
c) Ausência de antecedentes criminais;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2 - São requisitos específicos de recrutamento nas carreiras de investigação criminal e de segurança:
a) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;
b) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência.
3 - Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, não é aplicável o requisito previsto na alínea a) do número anterior, fixando-se neste caso a idade limite em 35 anos.
4 - São requisitos específicos de provimento nas carreiras especiais da PJ:
a) Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros; e
b) Aprovação em curso de formação específica ministrado no IPJCC.