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Artigo 57.ºColocação por permuta

Vigente desde: 13/09/2019
A colocação por permuta consiste no movimento resultante da indicação recíproca e simultânea de trabalhadores da mesma categoria, por sua iniciativa ou por iniciativa da entidade empregadora com o acordo do trabalhador.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019