Sempre que razões de conveniência de serviço o aconselhem, o diretor nacional da PJ pode indeferir, por despacho fundamentado, a colocação em determinada vaga.
Artigo 60.º — Indeferimento da colocação
Vigente desde: 13/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2019