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Artigo 74.ºAjudas de custo

Vigente desde: 13/09/2019
1 -A atribuição de ajudas de custo observa o regime em vigor na Administração Pública.
2 -Para efeitos de cálculo de abono de ajudas de custo no exercício de ações de prevenção ou de investigação criminal, que obriguem à deslocação do trabalhador, considera-se domicílio necessário a localidade onde se situa o centro da atividade funcional do trabalhador.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019