Saltar para o conteúdo principal

Artigo 88.ºCursos de formação para ingresso ou promoção

Vigente desde: 13/09/2019
1 -Os cursos de formação específica para ingresso ou promoção na carreira de investigação criminal, assim como os cursos de formação específica de ingresso e de acesso às demais carreiras especiais, são exclusivamente ministrados pelo IPJCC.
2 -A duração, estrutura e conteúdo dos planos curriculares dos cursos de formação ministrados pelo IPJCC são aprovados pelo diretor nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019