Artigo 11.º
Infracções
Redação registada como em vigor em 26/04/1990.
Esta redação foi substituída em 13/05/1999. Ver a versão consolidada
A falta de indicação de preço de venda ou do preço da unidade de medida nos casos em que a lei o exija constitui contra-ordenação, punível nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.