O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
AditadoVigente desde: 13/05/1999
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1999
Decreto-Lei n.º 162/99 - 1.ª Série(13/05/1999)