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Artigo 9.ºRegulamentação especial

Vigente desde: 26/04/1990
Relativamente aos bens ou serviços para os quais exista regulamentação específica, prevalece essa regulamentação quando não contrarie o disposto no presente diploma e dela resulte uma melhor informação para o consumidor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1990