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Artigo 1.ºÂmbito e aplicação da lei

Vigente desde: 23/04/1999
O presente diploma regula as obrigações de serviço público e as ajudas do Estado aplicadas e prestadas no âmbito dos serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, entre estas, no interior de cada Região Autónoma, ou para qualquer outra região periférica ou em desenvolvimento do território nacional, bem como em ligações aéreas de fraca densidade de tráfego.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/1999