O presente decreto-lei tem como objecto a criação da tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVigente desde: 15/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 15/01/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)