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Artigo 14.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/01/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)