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Artigo 2.ºDocumentação de referência

Vigente desde: 17/05/2002
1 -Cada estabelecimento deve manter devidamente organizada e actualizada a documentação seguinte, a qual constitui o referencial da segurança:
a)Manual de segurança (MS);
b)Estudos de segurança (ES);
c)Plano de emergência interno (PEI).
2 -O manual de segurança deve incluir:
3 -O estudo de segurança deve incluir a identificação de perigos, a análise de riscos e a natureza dos acidentes possíveis de ocorrer, avaliação de consequências, bem como medidas de prevenção, protecção e mitigação.
4 -O plano de emergência interno deve incluir, face ao estudo de segurança realizado, a identificação dos meios humanos existentes no estabelecimento e sua organização para fazer face aos acidentes envolvendo produtos explosivos.

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