Os limites semanais, mensais, trimestrais e anuais de tempo de voo total e de período de serviço de voo são os constantes do quadro n.º 5.
Artigo 16.º — Limites semanais, mensais, trimestrais e anuais
RevogadoVigente desde: 14/04/2022
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Decreto-Lei n.º 25/2022 - 1.ª Série(15/03/2022)