Na apreciação dos pedidos de proteção legal são tidos em conta, individual ou conjuntamente, os seguintes critérios:
- a)A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respectiva comunidade ou grupo;
- b)Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu a manifestação do património cultural imaterial até ao presente;
- c)As dinâmicas de que são objeto a manifestação do património cultural imaterial na contemporaneidade;
- d)Os modos em que se processa a transmissão da manifestação do património cultural imaterial;
- e)As ameaças e os riscos suscetíveis de comprometer a viabilidade futura da manifestação do património cultural imaterial;
- f)As medidas de salvaguarda propostas para assegurar a valorização e a viabilidade futura da manifestação do património cultural imaterial;
- g)O respeito pelos direitos, liberdades e garantias e a compatibilidade com o direito internacional em matéria de defesa dos direitos humanos;
- h)A articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável e de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos.