Artigo 28.º
Divulgação
Redação registada como em vigor em 15/06/2009.
Esta redação foi substituída em 04/08/2015. Ver a versão consolidada
O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., divulga na respectiva página electrónica:
a) A composição da Comissão, incluindo eventuais substituições ocorridas durante o mandato dos respectivos membros;
b) O regulamento interno previsto no n.º 1 do artigo anterior;
c) As deliberações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 21.º;
d) O relatório anual de actividades da Comissão.