Artigo 9.º
Arquivamento
Redação registada como em vigor em 15/06/2009.
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O pedido de inventariação de uma manifestação do património cultural imaterial é arquivado, dispensando a consulta pública prevista no presente decreto-lei, quando o objecto do pedido:
a) Não integre, manifestamente, o conceito de património cultural imaterial;
b) Viole as disposições nacionais em matéria de protecção de direitos, liberdades e garantias, ou se revele incompatível com o direito internacional relativo à protecção dos direitos humanos.