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Artigo 24.ºAvaliação das aprendizagens

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2016
1 - A avaliação interna das aprendizagens, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, compreende as seguintes modalidades de avaliação:
a) Diagnóstica;
b) Formativa;
c) Sumativa.
2 - A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da Educação, compreende:
a) Provas de aferição;
b) Provas finais de ciclo;
c) Exames finais nacionais.
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2016

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 03/04/2016

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